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No dia 24 de maio, uma audiência doTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chamou a atenção quando o juizDiego Petacci vestiu-se com a camisa do São Paulo Futebol Clube e incluiu na ata da audiência um trecho do hino do clube. Após o ocorrido, foi aberto um processo administrativo disciplinar pela tribunal para avaliar a conduta.
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Atualmente, Petacci atua como juiz substituto em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Santo André.No dia 23 de maio, o São Paulo se sagrou campeão do Paulista, após quase nove anos sem conquistar títulos. Com isso, o magistrado resolveu comemorar a taça de maneira inusitada, o que acabou lhe rendeu dor de cabeça.
O LANCE! procurou o TRT-2, que informou que em uma sessão do Tribunal Pleno no dia 30 de agosto de 2021 os desembargadores do TRT-2, por maioria, votaram pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para avaliar a conduta do juiz.
O processo ainda está tramitando e o magistrado tem prazo para recorrer. As penalidades, assim como deveres de conduta, estão entre os artigos35 e 48, da Lei Complementar nº 35/1979 do Loman (Lei da Magistratura).
Segundo o Art.42 desta lei, são penas disciplinares: advertência;censura; remoção compulsória;disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;demissão.